Visitação
Os bens a serem leiloados serão disponibilizados para visitação em dias e locais indicados previamente no “site”, em jornais de grande circulação, no estabelecimento do Palácio dos Leilões ou em outros meios de comunicação.
As visitações poderão ocorrer nos pátios onde os leilões serão realizados ou, conforme o caso, nos locais indicados pelos Comitentes.
O interessado poderá, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc., inerentes aos bens destinados à leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto a modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, podendo inclusive, se for o caso, fazer-se acompanhar de mecânico de sua confiança.